Atualização do valor de construção pode afetar o IMI em 2026

26-12-2025

O IMI aplicável a imóveis novos, obras de reconstrução, alterações e reavaliações irá aumentar em 2026, em resultado da atualização do valor médio de construção por metro quadrado, parâmetro legal utilizado no cálculo do valor patrimonial tributário (VPT).

Através da Portaria n.º 471/2025/1, de 26 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 248/2025, Série I, o Governo fixou em 570 euros o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a vigorar durante o ano de 2026. Este valor representa um aumento de 7% face aos 532 euros em vigor desde 2023.

Para efeitos de determinação do VPT, a legislação prevê que ao valor médio de construção seja aplicado um acréscimo legal de 25%, o que significa que o valor base passa de 665 euros para 712,5 euros por metro quadrado, traduzindo-se num aumento de 47,5 euros.

Esta atualização terá impacto direto no VPT dos imóveis avaliados a partir de 1 de janeiro de 2026, nomeadamente:

  • construções novas;
  • imóveis objeto de ampliação, alteração ou reconstrução;
  • processos de reavaliação patrimonial.

Como o IMI resulta da aplicação da taxa municipal ao VPT, este aumento poderá refletir-se num encargo fiscal superior para os proprietários abrangidos. Recorde-se que as taxas de IMI são fixadas anualmente pelos municípios, dentro dos limites legais: 0,8% para prédios rústicos e 0,3% a 0,45% para prédios urbanos.

Após três anos sem atualização deste parâmetro, a revisão agora publicada acompanha a evolução dos custos de construção, que têm registado aumentos consistentes. Segundo dados do INE, em outubro, o índice de custos de construção de habitação nova apresentou uma variação homóloga de 4,5%.

Para além do impacto fiscal, esta atualização poderá também influenciar outros contextos associados ao valor de reposição dos imóveis, como a atualização de capitais seguros e prémios em contratos de seguro habitação, de acordo com as práticas das seguradoras.

Fonte: Jornal Observador, Diário da República


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